Ingresse com a Nota do ENEM
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DA FACULDADE ALFA UMUARAMA - UniALFA, ESPECÍFICO PARA MATRÍCULAS PELA NOTA DO ENEM
A Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA, vem através do presente REGULAMENTO apresentar os critérios que deverão ser obedecidos para a concessão dos benefícios tratados a seguir:
Terão direito a participar do PROGRAMA DE BOLSAS PARA MATRÍCULA PELA NOTA DO ENEM os resultados em pontos pela participação EM QUALQUER EDIÇÃO DA PROVA A PARTIR DO ANO DE 2010, respeitando-se os seguintes critérios:
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O presente regulamento é válido exclusivamente para ingressantes no segundo semestre de 2022, para as vagas reservadas exclusivamente para este Programa de Bolsas nos cursos de Graduação Presencial da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA: Tecnólogos: Gestão Hospitalar (Gestão em Saúde), Marketing, Recursos Humanos, Processos Gerenciais (Gestão de Empresas) e Sistemas para Internet. Licenciatura: Pedagogia. Bacharelados: Administração, Ciências Contábeis, Direito e Psicologia (pré-inscrição), segundo o desempenho do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, conforme critérios de bonificações a seguir:
PONTUAÇÃO MÉDIA DESCONTO DA MENSALIDADE DURAÇÃO DO DESCONTO Nº. DE VAGAS POR CURSO Até 399 15% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 10 400 a 499 25% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 10 500 a 599 35% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 10 600 a 599 45% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 10 700 a 799 50% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 10 800 a 1000 100% NO VALOR INTEGRAL Para o curso todo, mantendo o pagamento até o dia 08 de cada mês 1 - A pontuação para adesão a este Programa de Bolsas da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA é referente à média obtida pelo estudante na prova do ENEM, considerando a nota da prova objetiva e a nota de redação.
- Os benefícios e bolsas de estudos serão mantidos durante todo o curso, desde que o estudante obedeça aos critérios estabelecidos neste Regulamento, cumpra a totalidade das cláusulas do Contrato Educacional assinado no ato da matrícula e mantenha a assiduidade de pagamento até o dia 08 (oito) de cada mês, conforme programa de estímulo à adimplência da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA.
- O beneficiado fica ciente que a parcela que não for quitada até o dia 08 (oito) de cada mês terá o aluno como pendência e obrigatoriedade de pagamento no mês em atraso o valor integral da parcela da anuidade.
- Para pleitear vaga os interessados devem realizar a inscrição ao Processo Seletivo Vestibular pelo site da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA (www.alfaumuarama.edu.br) e comunicar a Secretaria Acadêmica que deseja ingressar pela nota do ENEM, seguindo os critérios deste Regulamento. Caso ainda tenham vagas, o candidato será matriculado pela nota do ENEM de imediato, sem realização de prova e com a bonificação que a pontuação se enquadrar.
- As inscrições (matrículas) para preenchimento das vagas estão abertas a partir da publicação deste regulamento e são exclusivas para um percentual definido como vagas remanescentes, portanto, para novas matrículas, encerrando o prazo de matrícula pela nota do ENEM após o preenchimento das vagas disponíveis e/ou início das aulas do primeiro semestre letivo de 2022.
- O candidato beneficiado com a vaga após manifestação será contatado e convocado a realizar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA, onde deverá apresentar a documentação necessária para matrícula, bem como cópia do boletim de desempenho no Enem, fornecido pelo INEP para comprovação.
- As vagas serão ocupadas segundo a ordem de manifestação de interesse. Caso não tenha mais vagas disponíveis na classificação de pontuação do candidato, o mesmo poderá decidir, se houver vagas disponíveis, por se beneficiar de uma vaga em qualquer escala de menor pontuação da que teria direito.
- O beneficiado terá o prazo de três dias úteis para efetivação da matrícula, podendo ser prorrogado, por decisão da Direção Geral, caso haja razão ou circunstância de força maior, apresentada pelo beneficiado e deferida pela IES.
- A vaga do beneficiado fica suspensa caso não haja o comparecimento do mesmo para efetivação de matrícula, como também, não justificada a sua ausência.
- As vagas omissas serão direcionadas ao próximo candidato que manifestar interesse e que esteja na lista de espera para concessão do benefício.
- Em caso de desistência do beneficiado ou não comparecimento para efetivação de matrícula, este, deverá realizar a inscrição novamente no site para pleitear vaga em nova ordem da lista de espera.
- Os bolsistas contemplados não poderão acumular descontos, ou seja, não será permitido, em hipótese alguma, benefício sobre benefício, devendo optar entre um ou outro – o candidato não poderá acumular benefícios com quaisquer outros decorrentes de programas de bolsas de estudo, como por exemplo, Convênios, PROUNI, Bonificações Externas, Concurso de Bolsas, entre outros.
- Caso constatado divergências entre o resultado apresentado pelo estudante no ato da matrícula aos dados oficiais divulgados pelo INEP, o benefício concedido eventualmente poderá ser revogado pela Instituição sem prejuízo as demais sanções correspondentes.
- A falta de qualquer um dos requisitos constantes nesse regulamento será apreciado pela Direção da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA e pelo Conselho Superior - CONSUP.
- O presente regulamento entra em vigor a partir da sua publicação online.
Direção Geral e Direção Acadêmica da Faculdade ALFA Umuarama - UniALFA
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